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Posso embarcar no cruzeiro se estiver grávida?
Regra geral, as mulheres grávidas até 23 semanas de gravidez, antes do final do cruzeiro, podem efetuar o cruzeiro, desde que possuam um certificado assinado por um especialista que ateste que estão aptas para a viagem (o número de semanas varia consoante a companhia marítima).
A companhia de navegação não é responsável por quaisquer consequências que possam resultar da incapacidade do passageiro para viajar, declarada ou não declarada. O passageiro não tem direito a qualquer indemnização ou reembolso no caso de não poder iniciar ou prosseguir a viagem devido à sua própria incapacidade.
Importante: Consultar a regulamentação específica de cada companhia marítima.
